Rendas em atraso e despejo: guia para senhorios · Urbanis
Seguro de rendas com até 12 meses de renda, o despejo pela lei (NRAU e BAS) e a gestão do arrendamento de longa duração, explicados pela Urbanis.
Webinar em hebraico · 12 nov · 18:00 em Portugal
Se o inquilino deixar de pagar, o que acontece?
O seguro que paga até 12 meses de renda, o caminho real de um despejo pela lei portuguesa e quem trata do imóvel quando vive longe.
Quinta 12 nov 2026, 18:00 (Lisboa)
Google Meet, gratuito, em hebraico
Fontes oficiais citadas
O que vamos tratar
Três temas, uma hora
Apresenta David Demenashe, da Urbanis Group, no Porto. A sessão ao vivo é em hebraico; esta página resume os mesmos temas em português, com as fontes oficiais.
Seguro de rendas: o que cobre, quanto custa (4,5% da renda anual) e como se pede
Despejo por falta de pagamento: os passos do NRAU e o procedimento especial no BAS
Gestão de arrendamento de longa duração com a Urbanis quando vive fora
Perguntas e respostas
Proteger o seu arrendamento em Portugal
Fale com a Urbanis
O webinar de 12 de novembro é em hebraico. Deixe os seus dados e respondemos em português, inglês ou espanhol.
Localização
Porto, Portugal
Equipa no Porto. Telefone +351 935 692 810, geral@urbanispt.com.
ARAG Renda Segura, através da idealista/seguros. Resumo das condições da apólice; os limites exatos ficam nas condições particulares.
Para o senhorio
Seguro de rendas
4,5%da renda anual
Com uma renda de 1000 € por mês, o seguro custa 540 € por ano. Antes de assinar, a seguradora analisa a solvabilidade do inquilino, sem pedir documentos.
✓ Até 12 meses de renda (habitação), sem franquia
✓ Advogado, taxas de justiça e agente de execução no despejo
✓ Danos de vandalismo após a saída do inquilino (franquia de 300 €)
✓ Apoio jurídico por telefone durante o contrato
✕ Arrendamentos sazonais ou com menos de um ano
✕ Rendas que já estavam em atraso antes do seguro
Urbanis
Gestão de longa duração
Portoproposta por imóvel
A Urbanis gere imóveis no Porto há 3 anos, em alojamento local e em arrendamento de média e longa duração. Para quem vive fora, somos o contacto local do imóvel e do inquilino.
Seguro e despejo
Do pedido ao pagamento da seguradora
Pedir o seguro
Fale com a Urbanis
+351 935 692 810 ou geral@urbanispt.com, com os dados do imóvel e do inquilino.
Submetemos o pedido
Na plataforma de parceiros da idealista/seguros; a seguradora analisa a solvabilidade do inquilino.
Apólice em seu nome
Depois da aprovação da idealista, a apólice é emitida em nome do senhorio.
Se o inquilino deixar de pagar
Participe em 8 dias
O prazo máximo para participar o sinistro, contado desde que dele tem conhecimento.
Processo de despejo
A seguradora paga advogado e custas, com autorização prévia, até ao limite da apólice.
A renda é paga
Quando o inquilino já não pode deduzir oposição no processo: primeiro as rendas em dívida, depois mês a mês, até 12 meses.
Resumo das Condições Gerais ARAG Renda Segura (cláusulas 12.ª, 13.ª, 14.ª e 21.ª) e do IPID. As garantias de defesa têm um período de carência de 3 meses; a reclamação de rendas em atraso não tem. Os montantes adiantados devem ser devolvidos se o inquilino pagar.
Perguntas frequentes
Rendas em atraso, seguro e despejo
A Urbanis vende o seguro?
Não. A Urbanis é o ponto de contacto e submete o pedido na plataforma de parceiros da idealista/seguros. O mediador é a idealista/seguros, agente de seguros registado na ASF (n.º 424584767), e a seguradora é a ARAG SE, Sucursal em Portugal. Após a aprovação da idealista, a apólice é emitida em nome do senhorio.
O seguro cobre imóveis situados em Portugal, com contratos de arrendamento celebrados segundo a lei portuguesa, de que seja proprietário ou usufrutuário. É um produto português: a ARAG não está autorizada a vender seguros em Israel.
4,5% da renda anual (540 € por ano para uma renda de 1000 € por mês). A seguradora começa a pagar quando já não é possível ao inquilino deduzir oposição no processo de despejo: primeiro todas as rendas vencidas e não pagas, depois mensalmente, até 12 meses de renda num arrendamento para habitação. O pagamento termina se o inquilino pagar ou quando recupera o imóvel.
Quando posso pôr fim ao contrato por falta de pagamento?
Com 3 meses ou mais de rendas em atraso, ou quando o inquilino paga com mais de 8 dias de atraso mais de 4 vezes em 12 meses. A resolução faz-se por comunicação escrita, sem tribunal, entregue por notificação avulsa ou em mão por advogado, solicitador ou agente de execução. No caso dos 3 meses, o inquilino pode anular a resolução uma única vez por contrato, pagando no prazo de um mês tudo o que deve mais 20%. O senhorio tem 3 meses, a contar de quando sabe do incumprimento, para agir.
Pelo Procedimento Especial de Despejo (PED) no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), que pode pedir online. O BAS dá ao inquilino 15 dias para sair ou se opor. Para se opor, o inquilino precisa de advogado, de pagar a taxa de justiça e de prestar caução igual às rendas em dívida, até 6 rendas. Sem oposição, o pedido passa a título para desocupar o imóvel. Com oposição, o caso vai a tribunal, a audiência é marcada em 20 dias e, se o inquilino perder, tem 30 dias para entregar o imóvel; o recurso não suspende o despejo. A taxa do pedido é de 25,50 € (51 € acima de 30 000 € de valor).
O que tenho de ter em ordem antes de precisar do despejo?
Um contrato escrito, comunicado às Finanças no Modelo 2 do Imposto do Selo até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento, com o imposto do selo pago (10% de uma renda mensal). Sem a prova do imposto do selo ou das rendas declaradas no IRS ou IRC, o BAS recusa o pedido de despejo. Vale a pena o contrato indicar uma morada para comunicações: assim a resolução pode ir por carta registada com aviso de receção para essa morada.
Desde 1 de janeiro de 2024, num despejo por falta de pagamento em que o pedido das rendas foi feito no próprio PED, o Estado (IHRU) paga as rendas que se vencem depois do prazo de oposição, se o inquilino continuar no imóvel sem pagar: até 1,5 salários mínimos por mês e 9 salários mínimos no total. Nota: está em discussão no Parlamento uma revisão do NRAU (Proposta de Lei 103/XVII); estas respostas descrevem a lei em vigor a 3 de novembro de 2026.
A Urbanis faz a gestão de arrendamentos de longa duração?
Sim. Gerimos imóveis no Porto há 3 anos, em alojamento local e em arrendamento de média e longa duração. Diga-nos o tipo de imóvel e preparamos uma proposta.
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